Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.085.120

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de prequestionamento dos dispositivos federais indicados e pela incidência do óbice ao reexame do conjunto fático-probatório. 2. Agravante sustenta o conhecimento e provimento do recurso, apontando violação aos arts. 186, 884 e 944, parágrafo único, do Código Civil, ao art. 373, II, do Código de Processo Civil e à aplicabilidade do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há prequestionamento, ainda que implícito, dos dispositivos federais apontados como violados no acórdão recorrido; (ii) o exame da tese recursal sobre a incidência do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor demanda revolvimento do acervo fático- probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; e (iii) as razões do agravo interno impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 5. Ausência de prequestionamento dos arts. 186, 884 e 944, parágrafo único, do Código Civil e 373, II, do Código de Processo Civil, impedindo o conhecimento do recurso especial, conforme orientação do art. 105, III, da Constituição e da Súmula 282/STF. 6. A análise da controvérsia quanto à aplicação do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 7. Competência do relator para decidir monocraticamente recurso inadmissível e aplicar jurisprudência consolidada (art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e Súmula 568/STJ), impondo ao agravante o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil), não afastados pelas razões recursais. 8. Manutenção da majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados limites legais e eventual gratuidade da justiça. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.

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