Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.084.881
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL
RECONHECIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ESPONTÂNEA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PLEITEADO
NA INICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de indenização.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
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