Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.084.650
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. NEXO
CAUSAL E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL
INADMITIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial,
é possível reexaminar as conclusões das instâncias ordinárias
acerca da comprovação do nexo causal e da falha na prestação do
serviço médico-hospitalar, bem como afastar a responsabilização do
hospital por atos relacionados ao pós-operatório, sem incursão no
acervo fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto
fático-probatório para infirmar as conclusões sobre a existência de
nexo causal e a falha no atendimento pós-operatório, hipótese vedada
pela Súmula 7/STJ.
4. O acórdão estadual firmou, a partir de prova pericial e demais
elementos dos autos, a ocorrência de negligência no pós-operatório e
o sofrimento da parte consumidora, em contexto de relação de
consumo regida pelo art. 14 do CDC, o que impede a rediscussão em
sede extraordinária.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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