Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.084.601
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO ABRANGIDA
PELO IRDR N. 54 DAQUELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NO STJ. CARÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido de que o caso em
questão estaria abrangido pelo IRDR n. 54 da Corte de origem foram
extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a
aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas
do permissivo constitucional.
2. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de
dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da
competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de
prequestionamento.
3. O teor dos arts. 71 Lei n. 10.741/2003 e 6º do CPC e as teses a
eles relacionadas não foram debatidos no julgamento de origem nem
foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma,
ausente o necessário prequestionamento, não há espaço para o
conhecimento dessa irresignação (aplicação das Súmulas 282 e
356/STF).
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.