Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.084.600

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. ARRAS. NATUREZA JURÍDICA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA NATUREZA CONFIRMATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do apelo nobre com base nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, que, com base na análise do contrato e das circunstâncias fáticas, entendeu que o valor pago se tratava de arras confirmatórias (início de pagamento) e não penitenciais (prefixação de perdas e danos), encontra óbice no reexame do conjunto fático- probatório e na reinterpretação de cláusulas contratuais, vedados em sede de recurso especial. 3. A incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial (alínea "c"), uma vez que ausente a similitude fática entre os arestos confrontados. Agravo interno improvido.

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