Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.084.247
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático dos autos, destacou que a agravante esteve presente à audiência de conciliação, esta ocorrida quando a multa cominatória já havia sido deferida, tomando ciência inequívoca da obrigação de fazer e da sanção pelo descumprimento. 2. A revisão do julgado para afastar a conclusão de inequívoca ciência da agravante quanto ao teor da tutela e da multa cominatória demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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