Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.084.085
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.
2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese, relativo à ausência de comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial, por documento idôneo, mesmo após regular intimação neste sentido.
3. Agravo interno não conhecido.
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