Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.083.336

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGENTE DE CARGAS. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou as questões levadas ao seu conhecimento. 2. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. 3. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, no que se refere à responsabilidade pelos danos materiais, se da parte recorente ou da recorrida, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Sú mula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

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