Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.083.284

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DO VALOR INCONTROVERSO. ART. 535, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA QUANTO AOS PARÂMETROS DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese recursal fundada no art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil — expedição de precatório da parcela não impugnada — não foi apreciada pela Corte de origem sob o enfoque defendido pela parte recorrente, que pressupõe a existência de valor incontroverso. Configura-se, assim, a ausência do necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal: “[é] inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada” e “[o] ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”. 2. O acórdão recorrido assentou, com base no conjunto fático- probatório, a inexistência de valor incontroverso, diante da divergência entre as partes quanto aos parâmetros de cálculo e da complexidade da liquidação. Para infirmar tal premissa e determinar a expedição de precatório, seria imprescindível o reexame de provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça: “[a] pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. 3. A controvérsia sobre critérios de cálculo, parâmetros adotados na liquidação, elementos fáticos e documentos apresentados na impugnação ao cumprimento de sentença não se resolve em sede de recurso especial, por demandar incursão em matéria probatória. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. Em razão de retificação nos dados da autuação do feito, é REPUBLICADO(A) o Acórdão transcrito abaixo, sem alteração de teor.

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