Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.082.997
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial e majorou honorários, ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2.Controvérsia recursal voltada à responsabilização civil por evento danoso decorrente de acidente de trânsito, cuja revisão demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório.
3. Decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ, e determinou a majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou especificamente, de forma suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC; e (ii) saber se é possível, na via especial, superar o óbice da Súmula 7/STJ mediante revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem reexame do acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não se presta ao rejulgamento do contexto fático-probatório; o reexame de fatos e provas é vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a ausência de enfrentamento específico impede a reforma do decisum (CPC, art. 1.021, § 1º). 7. A revaloração jurídica de fatos incontroversos só afasta a Súmula 7/STJ quando demonstrada de modo objetivo, encadeando a moldura fática estabilizada à qualificação jurídica pretendida; não evidenciado tal enquadramento, mantém-se o óbice. 8. É legítima a decisão monocrática do relator para negar provimento ou não conhecer do recurso quando houver entendimento dominante e/ou inadmissibilidade manifesta (CPC, art. 932, III e IV; Súmula 568/STJ).
9. Mantida a decisão agravada, subsiste a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e eventual gratuidade da justiça. IV. Dispositivo
10. Agravo interno não provido.
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