Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.082.804
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal, é ônus da
parte agravante impugnar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado,
todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade, sob
pena de incidência, por analogia, da Súmula n.182/STJ.
2. Na espécie, deixou a parte agravante de impugnar especificamente
fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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