Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.082.724
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE
ADMISSIBILIDADE.
1. A devida impugnação da Súmula 83/STJ, aplicada no juízo negativo
de admissibilidade, pressupõe a demonstração, por meio de julgados
atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido
do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria
distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na
hipótese.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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