Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.082.425
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO
AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
objeto do recurso, inclusive de ordem pública, impede o acesso a
esta instância por faltar o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal
Federal (STF), por analogia.
2. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia,
quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento
autônomo do acórdão recorrido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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