Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.082.416

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LIQUIDEZ DO TÍTULO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamento de inexistência de violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil e incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Alegação de que as duplicatas mercantis executadas possuem certeza, liquidez e exigibilidade, sustentando que a referência a pagamentos parciais seria erro material ou relativa a outras operações comerciais; pedido de reforma com o reconhecimento de que o recurso especial preenchia os requisitos de admissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil; (ii) saber se a verificação da liquidez das duplicatas, diante de alegação de pagamentos parciais, demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. Não há violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil: o acórdão de origem apreciou de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia, afastando omissão, contradição ou obscuridade. 5. A conclusão do Tribunal de origem sobre a iliquidez dos títulos, à vista de confissão de pagamentos parciais, está fundada em elementos fático-probatórios dos autos; sua revisão demandaria reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno não provido.

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