Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.082.397

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMPUTAÇÃO DAS VENDAS REALIZADAS POR SOCIEDADE CONSTITUÍDA NO MESMO ENDEREÇO E SOB NOME FANTASIA SEMELHANTE. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356/ STF E 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REVALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A oposição de embargos de declaração não produz, por si só, o prequestionamento ficto. O art. 1.025 do Código de Processo Civil reputa incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante quando o Tribunal Superior reconhece a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejeitados os aclaratórios sem o reconhecimento do vício, e não configurada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, subsiste a ausência do requisito, com a incidência das Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ. 2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma motivada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos. No caso, o acórdão recorrido e o que julgou os embargos de declaração enfrentaram a imputação das vendas à agravante, com apoio na prova pericial, nas notas fiscais e nos documentos relativos ao funcionamento das duas sociedades. 3. A tese de que a imputação das astreintes dependeria de incidente de desconsideração da personalidade jurídica parte de premissa diversa da assentada na origem, onde se reconheceu que a própria devedora prosseguiu na atividade vedada, no mesmo endereço da filial extinta, sob nome fantasia que reproduz o seu e por intermédio de sociedade cujo sócio é pessoa da família dos seus sócios. Substituir esse quadro, sob o rótulo de revaloração da prova, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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