Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.082.379
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. REFORMA EM ESCOLA MUNICIPAL. FALTA DE PAGAMENTO
PELA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO. ACÓRDÃO NA ORIGEM COM ANÁLISE
DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE
SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 83 E 182/STJ;
E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão na origem que analisa adequadamente todas as questões
suscitadas pela parte agravante não viola os arts. 489 e 1.022 do
CPC.
2. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a
responsabilidade entre o Município e suas empresas públicas é
subsidiária. Precedentes.
3. Agravo interno improvido.
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