Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.082.359
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS NECESSÁRIOS. SÚMULA 83/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera
abusiva cláusula que exclui ou limita a cobertura de próteses e
materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico, o que impõe
a incidência da Súmula 83/STJ.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.