Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.082.354

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRAN ÇA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NOTAS FISCAIS E RELAÇÃO DOS BENS. PRETENSÃO DE AFASTAR A SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS E OS VALORES RECONHECIDOS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reiteração de argumentos anteriormente deduzidos não caracteriza deficiência de fundamentação quando a peça de insurgência os direciona lógica e concretamente às razões da decisão singular. 2. A revisão das conclusões de que a locadora apresentou relação dos equipamentos, as notas fiscais foram assinadas sem ressalvas e a locatária não comprovou a restituição exige nova apreciação do acervo documental, vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A alegação de violação dos arts. 373, I, e 411, III, do Código de Processo Civil não se limita à revaloração jurídica, pois pressupõe afastar a suficiência e a eficácia probatória dos documentos examinados pelas instâncias ordinárias. 4. A tese de enriquecimento sem causa também depende da alteração das premissas relativas à retenção dos equipamentos e aos valores constantes das notas fiscais. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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