Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.082.225

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 271 DO STJ RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma fundamentada a controvérsia submetida a julgamento, inclusive o precedente qualificado invocado pela parte recorrente (Tema 271 do STJ), concluindo, mediante distinção (distinguishing) devidamente motivada, pela sua inaplicabilidade às peculiaridades do caso concreto, circunstância que afasta a alegada violação dos arts. 489 e 926 do CPC. 2. O Tribunal de origem consignou que a tutela provisória deferida na ação anulatória não teve por objeto a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, V, do CTN, mas apenas a determinação de retificação do índice de juros incidente sobre o débito, sem afastar a presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa. 3. A pretensão recursal de reconhecer que a tutela provisória produziu os efeitos previstos no art. 151, V, do CTN demanda o reexame das premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido quanto ao conteúdo e ao alcance da medida judicial, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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