Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.081.891
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. 1. A mera indicação de dispositivos legais não afasta a incidência da Súmula 284/STF quando ausente demonstração específica da forma pela qual o acórdão recorrido teria violado a legislação federal.
2. Agravo interno que não evidencia erro na conclusão adotada na decisão singular quanto à deficiência de fundamentação do recurso especial.
3. Alegações relativas à existência de documentos novos que não infirmam o fundamento determinante do não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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