Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.081.576
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO
NEGADO.
1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do
recurso especial por deficiência na fundamentação recursal.
Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal
(STF).
2. A mera transcrição de preceitos legais ao longo da peça recursal
não atende a tal requisito, visto que não possibilita identificar se
foram citados como argumentação da tese sustentada pela parte ou
se, de fato, constituem o núcleo essencial do recurso especial,
consoante o permissivo constitucional (art. 105, III, a).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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