Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.081.530

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO. LIMITES DA APÓLICE. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 632/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. 1. Não se verifica violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior orienta que, no seguro de responsabilidade civil facultativo, ainda quando admitida a condenação solidária da seguradora junto com o segurado, a obrigação securitária permanece adstrita aos limites contratados na apólice, nos termos das Súmulas 529 e 537/STJ, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com tal entendimento, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a seguradora adimpliu integralmente os valores aos quais foi condenada, observados os limites previstos na apólice, demandaria o reexame do conjunto de provas dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais securitárias, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Hipótese de improvimento, pois o agravante não trouxe argumentos capazes de afastar os óbices sumulares aplicados na decisão monocrática, mantendo-se incólume o entendimento de que a seguradora respondeu pelos prejuízos discutidos na lide nos limites da apólice, com possibilidade de ressarcimento integral desse valor, observada a correção monetária na forma da Súmula 632/STJ. Agravo interno improvido.

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