Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.081.394

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA APÓS A CITAÇÃO DO RÉU E ANTES DA CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o autor que desiste do feito após promover a citação do réu dá causa ao acionamento da máquina estatal e do aparato de defesa da parte adversa, devendo arcar com os ônus sucumbenciais. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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