Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.081.394
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CAUTELAR. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA APÓS A CITAÇÃO DO RÉU E ANTES DA
CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o autor que desiste do
feito após promover a citação do réu dá causa ao acionamento da
máquina estatal e do aparato de defesa da parte adversa, devendo
arcar com os ônus sucumbenciais. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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