Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.081.127
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. Não comprovada, por documento idôneo, a suspensão do prazo processual ou a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso especial e permanecendo inerte a parte recorrente após intimação para sanar o vício formal, subsiste a decisão que não conheceu do recurso por intempestividade. Agravo nterno improvido.
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