Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.081.078
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 518/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o conhecimento do recurso no que diz respeito à
alegada violação de súmula deste STJ, visto que o referido normativo
não se insere no conceito de lei federal, previsto no art. 105,
III, "a", da Constituição Federal, consoante dispõe a Súmula
518/STJ.
2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
para decidir acerca da assistência judiciária gratuita, e a
apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula
7/STJ.
3. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o
magistrado não deferir o pedido de assistência se encontrar
elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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