Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.080.989

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FÉ PÚBLICA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Intimada a comprovar suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, a parte não atendeu, configurando preclusão consumativa. 2. Certidão de publicação do Tribunal de origem possui fé pública, e a alegação de erro material sem prova idônea não afasta a data certificada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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