Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.080.989
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FÉ PÚBLICA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Intimada a comprovar suspensão, interrupção ou prorrogação do
prazo, a parte não atendeu, configurando preclusão consumativa.
2. Certidão de publicação do Tribunal de origem possui fé pública, e
a alegação de erro material sem prova idônea não afasta a data
certificada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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