Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.080.923

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA SÚMULA 568/STJ. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante a inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravante sustenta omissão do acórdão recorrido e violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, quanto à impossibilidade de observância, no cálculo dos rendimentos da telefonia fixa, do montante acionário apurado em demanda anterior, afirmando que o título executivo determinou a utilização do balancete mensal como critério de apuração. Alega, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 568/STJ. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão saber: (i) se é válida a decisão monocrática do relator, com fundamento no art. 932 do CPC, no Regimento Interno do STJ e na Súmula 568/STJ, diante de entendimento dominante; e (ii) se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão ou falta de fundamentação, em violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, quanto aos critérios de cálculo dos rendimentos. III. Razões de decidir 4. O relator pode decidir monocraticamente para aplicar entendimento dominante, nos termos do art. 932 do CPC, c/c arts. 34, XVIII, “b”, e 255, § 4º, II, do RISTJ, e da Súmula 568/STJ. 5. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina as questões relevantes e fundamenta a solução adotada; decisão contrária à pretensão da parte não caracteriza omissão. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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