Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.080.361

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial e a inovar com teses não veiculadas no apelo nobre. 3. Agravo interno não conhecido.

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