Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.080.297

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO APELO NOBRE E NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do apelo nobre e negar-lhe provimento. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo que repisa as fundamentações trazidas no apelo nobre, sem desenvolver argumentação a fim de infirmar a última decisão dos autos. 3. Agravo interno não conhecido.

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