Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.080.297
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO APELO NOBRE E NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do apelo nobre e negar-lhe provimento. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo que repisa as fundamentações trazidas no apelo nobre, sem desenvolver argumentação a fim de infirmar a última decisão dos autos.
3. Agravo interno não conhecido.
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