Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.080.256
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO
AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA
CONCESSIONÁRIA. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada
acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a
Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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