Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.079.818

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. PREPARO RECURSAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GRU. COMPROVAÇÃO POSTERIOR INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial por deserção, em decorrência da irregularidade da guia/comprovante de custas (GRU com indicação errônea do número único do processo de origem), à luz da Súmula n. 187/STJ. 2. Agravante reconhece erro no recolhimento do preparo, sustenta ausência de intimação pelo Superior Tribunal de Justiça para saneamento, invoca instrumentalidade das formas e primazia do mérito, e requer juntada de nova guia de custas em dobro para sanar o vício, com pedido de reconsideração e provimento do agravo interno. II. Questão em discussão 3. A questões em discussão consiste em saber se o preparo do recurso especial foi devida e oportunamente comprovado, de modo a permitir o conhecimento da controvérsia, afastando-se o reconhecimento da deserção. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a juntada, no ato da interposição do recurso especial, da Guia de Recolhimento da União e do respectivo comprovante de pagamento, com o correto preenchimento dos dados (inclusive número único do processo de origem), sob pena de deserção (Súmula n. 187/STJ). 5. A comprovação posterior do preparo é inadmissível, em razão da preclusão consumativa. Intimada a parte para sanar a irregularidade do preparo, a ausência de comprovação no prazo fixado legitima o reconhecimento da deserção. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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