Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.079.645
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEVER DE COBERTURA DE EXAME PET-CT.
MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do
recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de
embargos de declaração. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. A alegação de julgamento extra petita demanda o revolvimento do
conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via
especial, em razão da Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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