Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.079.529
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se pode ser superado o óbice da Súmula 7/STJ (reexame de provas). III. Razões de decidir 3. A revisão da sucumbência e da aplicação do princípio da causalidade demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 4 . Agravo interno desprovido.
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