Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.079.480
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À TESE DE SOLIDARIEDADE LEGAL EM DÍVIDAS DOMÉSTICAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao apreciar agravo com fundamento no art. 1.042 do CPC, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. Fato relevante. No recurso especial, a Recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem quanto à análise da solidariedade legal da dívida doméstica (arts. 1.643, 1.644 e 1.677 do Código Civil), bem como a sujeição de bens do companheiro à execução (art. 790, IV, do CPC).
3. As decisões anteriores. A Corte de origem, em apelação, afirmou a divisibilidade da obrigação pecuniária pela ausência de cláusula de solidariedade, sem enfrentar o fundamento autônomo de solidariedade legal; os embargos de declaração opostos para prequestionamento foram rejeitados sem sanar a omissão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, diante da omissão do Tribunal de origem em enfrentar tese jurídica essencial e devidamente devolvida, relativa à solidariedade legal das dívidas domésticas e à sujeição dos bens do companheiro à execução. 5. A questão em discussão consiste também em definir a providência adequada diante da deficiência de fundamentação, inclusive quanto aos efeitos sobre a majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC. III. Razões de decidir
6. Restou caracterizada violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, porque o acórdão recorrido não examinou fundamento autônomo e relevante (solidariedade legal por dívida doméstica), apesar de devidamente suscitado em embargos de declaração com finalidade de prequestionamento. 7. A omissão impede a compreensão adequada dos fundamentos e vulnera a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/1988), impondo a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos para suprimento do vício. 8. A tese relativa à solidariedade legal das dívidas contraídas em proveito da entidade familiar é nuclear para o deslinde da controvérsia, pois influencia diretamente a extensão da responsabilidade patrimonial da Executada. 9. A persistência da deficiência de prestação jurisdicional mesmo após a oposição de embargos de declaração enseja o acolhimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte.
10. Diante da anulação do acórdão por vício de fundamentação, ficam prejudicadas as demais questões do recurso especial e afasta-se, por ora, a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC, com redefinição da sucumbência no novo julgamento na origem. IV. Dispositivo e tese
11. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática; recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre a tese de solidariedade legal da dívida doméstica, à luz das circunstâncias da causa.
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