Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.079.430
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO PERCENTUAL
APLICADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem
demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
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