Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.079.361
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO
TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. O termo inicial dos juros moratórios dos honorários advocatícios
é a data do trânsito em julgado da decisão que fixou a condenação.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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