Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.079.137
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINAL E PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, que entende cabível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que extingue a ação principal sem julgamento de mérito, determinando o prosseguimento do processo em relação à reconvenção.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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