Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.079.120

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob fundamento de inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara, suficiente e coerente os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e ao art. 93, IX, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO 4 . Agravo interno desprovido.

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