Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.078.892
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de comprovação do preparo em dobro após intimação, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, impõe a deserção do recurso, conforme a orientação desta Corte Superior. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte ao considerar deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Aplicação do enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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