Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.078.247
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO. BEM DE USO COMUM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto no agravo em recurso especial originado de ação de usucapião de vaga de garagem integrante de edifício em que o Tribunal de Justiça julgou improcedente a usucapião por reconhecer que as vagas eram de uso coletivo do condomínio, com livre utilização por moradores e lojistas. 2. O acórdão de origem qualificou as vagas de garagem como bens de uso coletivo do condomínio e registrou a posse da empresa incorporadora, com livre utilização por moradores e lojistas. 3. A modificação dessa conclusão demanda revolvimento do conjunto fático- probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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