Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.078.234

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ALTERAÇÃO DO ESTOQUE PESQUEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ 1. Inexiste ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem aprecia fundamentadamente as questões deduzidas, formando convicção a partir do conjunto probatório, em conformidade com a previsão do artigo 479 do CPC, segundo o qual o julgador não está adstrito ao laudo pericial. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à existência de nexo causal entre a operação da usina e a alteração do estoque pesqueiro, bem como quanto à condição de pescadores profissionais artesanais dos autores, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

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