Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.078.217
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ASSEMBLEIA. RATEIO DE
DESPESAS COM CAMINHÃO-PIPA PELA FRAÇÃO IDEAL. ALEGADA NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não se configura violação ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as
questões relevantes da causa, inexistindo omissão, obscuridade ou
contradição interna, ainda que o resultado seja desfavorável à
parte.
2. É válida a deliberação assemblear, em consonância com a convenção
condominial, que determina o rateio, pela fração ideal de cada
unidade, das despesas comuns de abastecimento de água por
caminhão-pipa, inclusive em relação a unidades desocupadas, não se
configurando enriquecimento sem causa. Ausente vício de
consentimento ou afronta às exigências legais.
3. A revisão, em recurso especial, de conclusão do Tribunal de
origem quanto à regularidade da assembleia condominial e à
compatibilidade entre os temas do edital de convocação e as
deliberações adotadas encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior
Tribunal de Justiça, por exigir reinterpretação de cláusulas
convencionais e reexame de matéria fático-probatória.
4. Agravo interno desprovido.
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