Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.078.157
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. Cumprimento de sentença.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. A inversão das conclusões das instâncias de cognição plena, no
que diz respeito "a inércia da exequente", demandaria,
necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é
inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
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