Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.077.842
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ; e inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada os pontos indispensáveis ao desate da controvérsia, enfrentando a existência e a suficiência da documentação administrativa que amparou o lançamento, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. A discussão sobre a regularidade da constituição do crédito tributário, a identidade e a vinculação de processos administrativos ao lançamento, e o arbitramento da base de cálculo do ISS demanda reexame de fatos e provas, incidindo na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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