Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.077.750
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL EM PLANILHA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão de origem concluiu pela existência de excesso de execução, reconhecido pelo próprio credor; a pretensão de afastar tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 2 . A incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à interposição pela alínea “a” do art. 105, III, da CF impede também o conhecimento do recurso especial pela alínea “c” sobre a mesma questão, por envolver matéria que pressupõe revolvimento de fatos e provas. Agravo interno improvido.
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