Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.077.450

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão da fundamentação ter sido insuficiente, aplicando o óbice da Súmula nº 284 do STF. 2. A parte agravante alega que o recurso especial tratou de forma efetiva e concreta a matéria discutida, discriminando os dispositivos de lei federal violados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a mera menção aos artigos de lei supostamente violados em algum trecho das razões do recurso especial é suficiente para superar o óbice da súmula 284 do STF. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação expressa e específica dos dispositivos legais federais tidos por violados, bem como a falta de desenvolvimento argumentativo demonstrando a ofensa, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 5. A mera menção de artigos de lei ao longo das razões recursais é insuficiente para superar o óbice da Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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