Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.077.089
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO EXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INJÚRIA. VIOLAÇÃO À IMAGEM E À HONRA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL AFASTADO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/ STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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