Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.077.018
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU SUSPENSÃO DO FEITO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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