Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.076.915

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. LIQUIDEZ POR CÁLCULO ARITMÉTICO. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. O magistrado é o destinatário final das provas e pode indeferir a perícia quando suficientes os elementos dos autos, hipótese que não configura cerceamento de defesa. 4. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito não afasta a liquidez da obrigação constante do título, nos termos do art. 786, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Assentada a ciência do devedor acerca da cessão, a revisão dessa premissa fática em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.