Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.076.849
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. REJEIÇÃO
PROCEDIMENTAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. REQUISITO
NÃO PREENCHIDO. SEGREGAÇÃO PATRIMONIAL DE SUBMASSAS.
RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE ATÉ A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem apresenta fundamentação suficiente para resolver o litígio,
dispensado o rebate individual de cada argumento. A ausência de
demonstrativo discriminado de cálculo e da indicação do valor
correto impõe a rejeição da tese de excesso de execução, conforme o
artigo 525, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. A falta de emissão de juízo de valor sobre o termo inicial dos
juros de mora na instância de origem obsta o conhecimento da matéria
por ausência de prequestionamento. O reconhecimento do
prequestionamento ficto do artigo 1.025 do Código de Processo Civil
exige a alegação de afronta ao artigo 1.022 do diploma processual
nas razões do recurso especial.
3. A responsabilidade da entidade de previdência privada subsiste de
forma integral até a liquidação extrajudicial do plano, de modo que
a divisão contábil interna de submassas é inoponível aos credores
diante da omissão da gestora em formalizar o encerramento do fundo.
O alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência pacífica desta
Corte Superior prejudica a análise do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.